A oportunidade que você esperava para ficar em dia com Rochedo!
A partir de 1º de agosto, regularize seus débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com condições especiais previstas em Lei.
Válido para débitos constituídos até 31 de dezembro de 2025.
A Prefeitura Municipal de Rochedo acaba de lançar o Programa Refis Cidadão em Dia para promover a regularização de débitos municipais com condições especiais e descontos que chegam em 100% sobre juros e multas.
Descontos e Parcelamentos:
Os contribuintes poderão optar pelas seguintes formas de pagamento:
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PERCENTUAL DE DESCONTO |
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FORMA DE PAGAMENTO |
JUROS |
MULTA |
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA |
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À vista |
100% |
100% |
50% |
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02 a 06 parcelas |
80% |
80% |
- |
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07 a 12 parcelas |
60% |
60% |
- |
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13 a 18 parcelas |
40% |
40% |
- |
Quem pode aderir
Todo contribuinte (PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA) que possua débitos tributários e não tributários, de natureza principal ou acessória, constituídos até 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive a multas por descumprimento de obrigação acessória e a saldos remanescentes de parcelamentos anteriores.
A adesão implica no reconhecimento dos débitos e na aceitação das condições estabelecidas em Lei.
Prazo de Adesão:
A partir do dia 1 de agosto, com duração de 60 dias, podendo ser prorrogado pela administração municipal.
Os débitos não regularizados no REFIS serão Protestados em Cartório e Ajuizados para execução fiscal, por determinação do TCE-MS e das mudanças da Reforma Tributária.
Aproveite o Refis e fique em dia com o Município de Rochedo.
Interessados procurar o Setor de Tributos na Prefeitura Municipal de Rochedo que fica na Rua Joaquim Murtinho, 203, das 7 às 13 horas.
Ou pelo email: tributosrochedo@hotmail.com e pelo whatsapp (67) 99696-8633.
